quinta-feira, 11 de julho de 2013

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013

ESCOLA ESTADUAL ADALGISA DE PAULA DUQUE
CAIXA ESCOLAR LIMA DUARTE
Rua José Virgílio, 458 – Centro – Lima Duarte – MG – 36140-000 – Telefax: (32)32812000
adalgisa.duque@bol.com.br – caixaescolarlimaduarte@gmail.com


Chamada Pública Nº 02/2013

A Caixa Escolar Lima Duarte, com sede na Rua José Virgílio, 458 – Centro – Lima Duarte/Minas Gerais, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação (Resolução SEE n.º 1.346/09), Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Adalgisa de Paula Duque, conforme especificação no item 03 desta Chamada Pública.

1 -    DO OBJETO

O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Adalgisa de Paula Duque.

2 -    FONTES DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.

3 -    CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:

ANEXO I


ITEM
PRODUTO
ESPECIFICAÇÃO
Kg.Unid.
Litro/Dz
Quant.
01
Alface
Alface lisa ou crespa com boa aparência sem uso de agrotóxicos.
110
Kg
02
Banana
Banana quase madura, com boa aparência interna e externa e sem uso de agrotóxicos.
1140
Kg

03

Beterraba
Beterraba com boa aparência interna e externa, inteira, sem a presença de odor característico de podridão e sem uso de agrotóxicos.
380
Kg

04

Cenoura
Cenoura com boa aparência interna e externa, sem a presença de manchas, sem apresentar partes amolecidas e com cores diferentes e sem uso de agrotóxicos.
380
Kg
05
Cheiro verde
Cheiro Verde folhas com boa aparência com cheiro agradável e sem uso de agrotóxicos.
88
Kg
06
Couve
Couve com boa aparência, folhas verdes sem a presença de parasitas e sem uso de agrotóxicos.
110
Kg
07
Doce de goiaba
Doce de Goiaba em embalagens de até 2 (dois) kilos, com rótulo especificando todos os dados exigidos por lei.
95
Kg
08
Iogurte (120) gramas
 Iogurte em embalagens pequenas, para uso de um estudante, com rótulos individuais especificando todas as informações exigidas por lei. 
6000
Unid.


09
Mandioca
Mandioca com boa aparência interna e externa, fresca e sem uso de agrotóxicos.
475
Kg
10
Mel
Mel em sache pequenos e separados, para uso de um estudante. 
190
Kg

11

Morango
Morango, fresco, com boa aparência interna e externa, com odor agradável e sem uso de agrotóxicos.
285
Kg

12

Ovos
Ovos Caipira, grandes, frescos, com boa aparência, sem odor desagradável e sem apresentar cascas rompidas.
76
Dz
13
Pimentão
Pimentão verde com boa aparência interna e externa, fresco sem uso de agrotóxicos.
133
Kg

14
Queijo minas
Queijo Minas, fresco, embalado individualmente, com boa aparência interna e externa e sem apresentar excesso de soro.
76
Kg

15

Repolho
Repolho, fresco, com boa aparência interna e externa, com odor agradável e sem uso de agrotóxicos.
285
Kg

16

Tomate
Tomate Maçã, frescos quase maduro, com boa aparência interna e externa, com odor agradável e sem uso de agrotóxicos.
475
Kg
17
Vagem
Vagem com boa aparência interna e externa, com tamanhos regulares sem uso de agrotóxicos.
190
Kg
18
Cebola
Cebola com tamanho médio boa aparência interna e externa, com tamanhos regulares sem manchas pretas e sem uso de agrotóxicos.
200
Kg
19
Batata Inglesa
Batata com boa aparência interna e externa, com tamanhos regulares sem manchas e sem partes amolecidas e sem uso de agrotóxicos.
200
Kg
20
Feijão Vermelho
Tipo 1 , embalados em pacotes de 1 kg no mínimo 90% dos grãos na cor característica à variedade correspondente maduros, limpos e secos. Com validade mínima de 6 meses. Na embalagem deve constar data de fabricação e validade de forma legível.
190
Kg
21
Feijão
Preto
Tipo 1 , embalados em pacotes de 1 kg no mínimo 90% dos grãos na cor característica à variedade correspondente maduros, limpos e secos. Com validade mínima de 6 meses. Na embalagem deve constar data de fabricação e validade de forma legível.
380
Kg


4 -    CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.

5 -    DA ENTREGA:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, deste Edital.

O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.

6 -    DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação (Resolução SEE nº 1.346/09).

Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1 deste Edital, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 deste Edital, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:


6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA


a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.

b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.

NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.

Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:

Horário: 08:00 as 16:00 horas
Data: 11/07/2013 à 16/07/2013
Local:     Escola Estadual Adalgisa de Paula Duque, Rua José Virgílio, nº 458, Bairro Centro - 
Município: Lima Duarte - MG.


7      - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às 09:00 horas do dia 17 de julho de 2013 em audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA)

7.2   As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:

a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do Projeto de Venda.

7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.

No caso de empate será realizado sorteio.


8      - RESULTADO

8.1 A Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola Estadual Adalgisa de Paula Duque.

Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmo no município.

9      - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subseqüente à divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso.

10.   CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.

10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

10.4. O pagamento será feito até o dia 10 do mês subsequente a entrega, com apresentação de nota fiscal e assinatura no cronograma de entrega.

11.   RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública pelo período estipulado no cronograma de entrega;

11.3.       O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.

11.4   Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.


12.   DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.


12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (um por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.

12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.

Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

13.   FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:

a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.


14. FAZ PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EXPEDIENTE:

Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Cronograma de entrega de produtos
Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Recebimento





Lima Duarte, 11 de julho de 2013.





Paulo Afonso Vieira

Presidente da Caixa Escolar Lima Duarte

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