ESCOLA ESTADUAL ADALGISA DE PAULA DUQUE
CAIXA ESCOLAR LIMA DUARTE
Rua José Virgílio, 458 – Centro – Lima Duarte – MG – 36140-000 –
Telefax: (32)32812000
Chamada Pública Nº 02/2013
A Caixa Escolar Lima Duarte, com sede na Rua
José Virgílio, 458 – Centro – Lima Duarte/Minas Gerais, torna público para
conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de
Licitação (Resolução SEE n.º 1.346/09), Lei Federal nº 11.947/2009 e as
Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
para a alimentação escolar, para atender os alunos matriculados na
Escola Estadual Adalgisa de Paula Duque, conforme especificação no item 03
desta Chamada Pública.
1 -
DO OBJETO
O objeto desta Chamada Pública é a aquisição
de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados
na Escola Estadual Adalgisa de Paula Duque.
2
- FONTES
DE RECURSO
Recursos provenientes do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
3 -
CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS
PRODUTOS:
Os grupos candidatos à participação da
Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte
demanda:
ANEXO I
ITEM
|
PRODUTO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
Kg.Unid.
Litro/Dz
|
Quant.
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01
|
Alface
|
Alface lisa ou crespa com boa aparência sem uso de agrotóxicos.
|
110
|
Kg
|
02
|
Banana
|
Banana quase madura, com boa aparência interna e externa e sem uso de
agrotóxicos.
|
1140
|
Kg
|
03
|
Beterraba
|
Beterraba com boa aparência interna e externa, inteira, sem a
presença de odor característico de podridão e sem uso de agrotóxicos.
|
380
|
Kg
|
04
|
Cenoura
|
Cenoura com boa aparência interna e externa, sem a presença de
manchas, sem apresentar partes amolecidas e com cores diferentes e sem uso de
agrotóxicos.
|
380
|
Kg
|
05
|
Cheiro verde
|
Cheiro Verde folhas com boa aparência com cheiro agradável e sem uso
de agrotóxicos.
|
88
|
Kg
|
06
|
Couve
|
Couve com boa aparência, folhas verdes sem a presença de parasitas e
sem uso de agrotóxicos.
|
110
|
Kg
|
07
|
Doce de goiaba
|
Doce de Goiaba em embalagens de até 2 (dois) kilos, com rótulo
especificando todos os dados exigidos por lei.
|
95
|
Kg
|
08
|
Iogurte (120) gramas
|
Iogurte em embalagens
pequenas, para uso de um estudante, com rótulos individuais especificando
todas as informações exigidas por lei.
|
6000
|
Unid.
|
09
|
Mandioca
|
Mandioca com boa aparência interna e externa, fresca e sem uso de
agrotóxicos.
|
475
|
Kg
|
10
|
Mel
|
Mel em sache pequenos e separados, para uso de um estudante.
|
190
|
Kg
|
11
|
Morango
|
Morango, fresco, com boa aparência interna e externa, com odor
agradável e sem uso de agrotóxicos.
|
285
|
Kg
|
12
|
Ovos
|
Ovos Caipira, grandes, frescos, com boa aparência, sem odor
desagradável e sem apresentar cascas rompidas.
|
76
|
Dz
|
13
|
Pimentão
|
Pimentão verde com boa aparência interna e externa, fresco sem uso de
agrotóxicos.
|
133
|
Kg
|
14
|
Queijo minas
|
Queijo Minas, fresco, embalado individualmente, com boa aparência
interna e externa e sem apresentar excesso de soro.
|
76
|
Kg
|
15
|
Repolho
|
Repolho, fresco, com boa aparência interna e externa, com odor
agradável e sem uso de agrotóxicos.
|
285
|
Kg
|
16
|
Tomate
|
Tomate Maçã, frescos quase maduro, com boa aparência interna e
externa, com odor agradável e sem uso de agrotóxicos.
|
475
|
Kg
|
17
|
Vagem
|
Vagem com boa aparência interna e externa, com tamanhos regulares sem
uso de agrotóxicos.
|
190
|
Kg
|
18
|
Cebola
|
Cebola com tamanho médio boa aparência interna e externa, com
tamanhos regulares sem manchas pretas e sem uso de agrotóxicos.
|
200
|
Kg
|
19
|
Batata Inglesa
|
Batata com boa aparência interna e externa, com tamanhos regulares
sem manchas e sem partes amolecidas e sem uso de agrotóxicos.
|
200
|
Kg
|
20
|
Feijão Vermelho
|
Tipo 1 , embalados em pacotes de 1 kg no mínimo 90% dos grãos na cor
característica à variedade correspondente maduros, limpos e secos. Com
validade mínima de 6 meses. Na embalagem deve constar data de fabricação e
validade de forma legível.
|
190
|
Kg
|
21
|
Feijão
Preto
|
Tipo 1 , embalados em pacotes de 1 kg no mínimo 90% dos grãos na cor
característica à variedade correspondente maduros, limpos e secos. Com
validade mínima de 6 meses. Na embalagem deve constar data de fabricação e
validade de forma legível.
|
380
|
Kg
|
4 -
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos
estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais,
umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5 -
DA ENTREGA:
Os gêneros alimentícios
deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada
Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, deste Edital.
O cronograma só poderá ser
alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO,
em comum acordo.
6 -
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A forma de participação será
a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e no
Regulamento Próprio de Licitação (Resolução SEE nº 1.346/09).
Os fornecedores serão
Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº
11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos
formais e/ou informais.
Os grupos candidatos à
participação da Chamada Pública deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1 deste Edital, como
também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios
da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 deste Edital, que serão
acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome,
o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:
6.1
- ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para a habilitação nesta
Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão
entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I –
prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II –
cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar
participante;
III –
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
Para a habilitação nesta
Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores
Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão
entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:
I –
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II –
cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;
III –
cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida
Ativa da União;
IV -
cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas,
ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos
familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado
em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V –
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
6.2
- ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
a) – Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade
Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a
Entidade Articuladora.
b) – Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado
pelo Grupo Formal.
NÃO
SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO
NESTE EDITAL.
Os documentos para
habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes
separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte
local, dia e hora:
Horário: 08:00 as 16:00 horas
Data: 11/07/2013 à 16/07/2013
Local: Escola Estadual
Adalgisa de Paula Duque, Rua José Virgílio, nº 458, Bairro Centro -
Município:
Lima Duarte - MG.
7
- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola
às 09:00 horas do dia 17 de julho de 2013 em audiência pública, com
elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou
não PROJETO DE VENDA)
7.2
As
propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta
Chamada Pública, na seguinte ordem:
a) Os projetos do
município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da
reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre
que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por
item do Projeto de Venda.
7.3 Cada grupo de
fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua
quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas
nesta Chamada Pública.
7.4. Na análise das
propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do
município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros
alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região,
do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5. No caso de
existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de
aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito
local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado
local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei
Federal nº 11.947/2009.
No caso de empate será
realizado sorteio.
8 - RESULTADO
8.1 A Caixa Escolar
divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos
trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola Estadual
Adalgisa de Paula Duque.
Será também divulgado o
resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmo
no município.
9
- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarados os vencedores habilitados
qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subseqüente à
divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante
solicitação oficial.
9.2. A falta de manifestação imediata e
motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do
direito de recurso.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado
da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente
autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para
assinatura do contrato, formalmente.
10.2 Após convocado, o
participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para
assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto
homologado.
10.3. O limite individual de
venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o
valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao
PRONAF (DAP).
10.4. O pagamento será feito
até o dia 10 do mês subsequente a entrega, com apresentação de nota fiscal e
assinatura no cronograma de entrega.
11. RESPONSABILIDADE
DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que
aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e
regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,
sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil
e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor se
compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta
Chamada Pública pelo período estipulado no cronograma de entrega;
11.3.
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios
para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros
alimentícios apresentados no Projeto de Venda.
11.4
Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios
devido a questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o
fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a
concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de
valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da
SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.
12.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O não comparecimento do
participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim
como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta,
ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2. As penalidades serão registradas, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.3. Em caso de
atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado
à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (um por cento)
sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.
12.4. O participante vencedor deverá entregar
os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o
que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das
especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as
sanções legais.
Em qualquer caso,
garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
13. FATOS
SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta
Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das
diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes
à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação
legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada
Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
14. FAZ PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE
EXPEDIENTE:
Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Cronograma de entrega de produtos
Anexo
III - Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Recebimento
Lima Duarte, 11 de julho
de 2013.
Paulo Afonso Vieira
Presidente da Caixa
Escolar Lima Duarte
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